Lei Ordinária 1859/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1859/2020, DE 04/11/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 12.02 – Gestão Descentralizada do SUAS
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 140 – Assistência Social Geral
Fonte de Recursos: 0001, 0050 e 00350
Projeto/Atividade: 1.025 – Aquisição de Veículo para o Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0350 – Aplicações Diretas……………………R$ 31.632,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0050 – Aplicações Diretas……………………..R$ 15.368,0
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas……………………R$ 13.000,00
Art. 2º. Os recursos no valor de até R$ 31.632,00 (trinta e um mil seiscentos e trinta e dois reais) para atender os créditos especiais acima especificados decorrerão da redução do superávit financeiro apurado no exercício anterior segundo as fontes de recursos abaixo indicada:
I. |
350 – IGD Bolsa Família – Superávit ……………………………. |
R$ |
31.632,00 |
Art. 3º. Os recursos até o valor de R$ 28.368,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais), originados da redução constante do Artigo anterior, serão levados à suplementação, segundo classificação abaixo discriminada:
Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 12.02 – Gestão Descentralizada do SUAS
Atividade: 2.047 – Gestão Descentralizada do Bolsa Família
Elemento: 3.3.90.00.00.00.0050 – Aplicações Diretas …………………….. (011) R$ 10.368,00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.0050 – Aplicações Diretas ……………………….(012) R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária: 12.04 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Atividade: 2.051 – Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
Elemento: 3.3.90.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas ……………………… (019) R$ 3.000,00
Atividade: 2.052 – Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos
Elemento: 3.3.90.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas ……………………… (020) R$ 10.000,00
Art. 4º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente matéria na forma da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
São João do Oeste – SC, 04 de novembro de 2020.
FERNANDO BISIGO
Prefeito Municipal