Certidão de Habite-se
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria da Municipalidade e expedido o respectivo habite-se.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: 01 (um) diaTempo para conclusão do serviço: 30 (trinta) dias
Setor de Tributos
https://www.saojoao.sc.gov.br/
Enviar o requerimento e os documentos digitalizados para o endereço eletrônico: tributos2@saojoao.sc.gov.br
Presencialmente
Tempo para conclusão do serviço: 30 (trinta) dias
Setor de Tributos
07:30 hs às 11:30 hs 13:15 hs às 17:15 hs
Rua Encantado, 66, Centro
89897-000
Passo a Passo
1
O habite-se é solicitado à Municipalidade, pelo proprietário através de requerimento assinado por este.2
O habite-se só será expedido quando a edificação apresentar condições de habitabilidade, estando em funcionamento as instalações hidro-sanitárias, elétricas, prevenção de incêndio e demais instalações necessárias.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa da certidão de Habite-se | R$ 3% (UFRM) |
Decreto nº 146/2019 | R$ Fixa o valor da UFRM para o ano de 2020, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Notas fiscais da obra | Original | 0 |
Certidão de vistoria sanitária | Original | 0 |
Projeto da obra aprovado pela municipalidade | Original | 0 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 035/2020
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2012 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
-
Lei Complementar 019/2012
DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES - CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
- Rua Encantado, 66 - Centro
- (49) 3195-2000 - Principal
- (49) 99915-3100 - Celular
- Rua Encantado, 66 - Centro
- (49) 99127-8470 - Celular
- prefeitura@saojoao.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos