Subsídio de exames de Brucelose e Tuberculose
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Subsidiar os exames de brucelose e tuberculose em gado bovino das propriedade rurais que estejam interditadas pela CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) por motivo da constatação das doenças de brucelose ou tuberculose.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria da Agricultura
agricultura@saojoao.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira 07:30 - 11:30 13:15 - 17:15
, ,
Passo a Passo
1
Após a realização dos exames conforme as normas sanitárias, em especial a Portaria SAR 17/2012, o agricultor requer o subsídio juntamente na Secretaria da Agricultura.2
O agricultor precisa obedecer todos os critérios estabelecidos na legislação3
A Secretaria da Agricultura emite a Certidão Negativa de Débitos (CND)4
O subsídio será depositado na conta bancária do produtor beneficiado. Os pagamentos são feitos 1 (uma) vez por mês.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 1 |
Inventário de Animais (CIDASC) | Original | 1 |
Atestado de Realização de Testes de Brucelose e Tuberculose | Original | 1 |
Auto de Infração da CIDASC | Fotocópia | 1 |
Termo de Atividade Sanitária da CIDASC | Fotocópia | 1 |
Certidão Negativa de Débitos | Original | 1 |
Dados Bancários | Original | 1 |
Documentação | Fotocópia | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1744/2017
Exames brucelose e tuberculose
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos