Lei Ordinária 983/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/03/2007
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA "A NOTA FISCAL É MINHA" DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1079/2008 |
ALTERA |
Lei Ordinária 1079/2008 |
Integra da Norma
LEI Nº 983/07, de 20/03/2007
INSTITUI O PROGRAMA "A NOTA FISCAL É MINHA" DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a instituir programa de incentivo a emissão de Notas Fiscais a Consumidor, com a concessão de prêmios através de sorteio.
Art.2º. Para proceder a premiação, fica o Executivo Municipal autorizado a compra anual, de bens móveis no valor de até 50 UFRM (cinqüenta Unidades Fiscais de Referência Municipal) a serem distribuídos em no máximo 50 (cinqüenta) prêmios, cuja escolha fica a critério do Executivo Municipal.
Art. 3º. Terá direito de participar e concorrer todo e qualquer consumidor, independente do local de sua residência.
§ 1º: Somente terão validade e serão aceitos documentos fiscais emitidos por estabelecimentos legalmente estabelecidos no território do Município de São João do Oeste.
§ 2º. O período da campanha para a obtenção dos cupons mediante apresentação de documentos fiscais, se estenderá anualmente da segunda quinzena do mês de abril até 30 (trinta) de novembro, sendo que as datas de emissão dos documentos fiscais deverão ter emissão no período compreendido entre primeiro de janeiro e trinta de novembro do mesmo ano da realização da campanha.
Art. 4º. O local para apresentação das Notas Fiscais para a obtenção de cupons será determinado pelo Executivo Municipal.
Art. 5º. As Notas Fiscais apresentadas para a obtenção dos cupons para concorrer aos prêmios receberão visto de certificação no verso da Nota Fiscal, com devolução ao contribuinte.
Art. 6º. Será realizado um sorteio anual, que culminará com a programação da semana do município, contemplará todos os cupons distribuídos durante o período da campanha.
Art. 7º. Decreto do Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 20 de março de 2007.
ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal