Lei Ordinária 1079/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 04/03/2008
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 983/07 DE 20/03/2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA A NOTA FISCAL É MINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 983/2007 |
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Lei Ordinária 983/2007 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.079/08, DE 04/03/2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 983/07 DE 20/03/2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA A NOTA FISCAL É MINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rolf Harry Trebien, Prefeito municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 983/07, de 20/30/2007, que instituiu o Programa "A Nota Fiscal é Minha", que passa a ter a seguinte redação:
Art.2º. Para proceder a premiação, fica o Executivo Municipal autorizado a compra anual, de bens móveis no valor de até 70 UFRM (setenta Unidades Fiscais de Referência Municipal) a serem distribuídos em no máximo 50 (cinqüenta) prêmios, cuja escolha fica a critério do Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 04 de março de 2008.
ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal