Decreto Executivo 183/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/11/2009
EMENTA
- ESTABELECE O PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 183/08 de 10/11/2009
ESTABELECE O PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 91, § 2º da Lei Municipal 881/05,
DECRETA
Art. 1º. Ficam fixadas as férias coletivas para os servidores públicos municipais para o período do dia 04/01/2010 a 02/02/2010.
Art. 2º. Os servidores que exercem funções em atividades essenciais do município, gozarão férias conforme escala elaborada pela Administração Municipal no mês de fevereiro de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, SC, 10 de novembro de 2009.
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SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal