Lei Ordinária 1235/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 22/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA COMUNIDADE DE BEATO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.235/09, DE 22/12/2009
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA COMUNIDADE DE BEATO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento e a inclusão no perímetro urbano da comunidade de Beato Roque, a área de 8.744,87m² (oito mil setecentos e quarenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de parte da lote rural nº 2 , da matrícula 11.311, do Registro de Imóveis de Itapiranga, com área inicial de 14.546,00m², de propriedade de Alcido Pauli e outros, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 22 de dezembro de 2009.
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SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal