Lei Ordinária 925/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/06/2006
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA DE TERRA PARA ARRUAMENTO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 925/06 de 20/06/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER ÁREA DE TERRA PARA ARRUAMENTO.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a receber por doação a área de terra de 15.377,89 m² (quinze mil trezentos e setenta e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, de parte do Lote Urbano nº 89m objeto da Matrícula nº 3.321, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó – SC, para fins de arruamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 20 de Junho de 2006.
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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal