Lei Ordinária

Lei Ordinária 967/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ASSOCIAÇÕES DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 967/06, de 13/12/2006

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ASSOCIAÇÕES DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros às seguintes entidades: Associação Folclórica Alemã, Associação Comercial e Industrial de São João do Oeste – ACISJO e Clube de Patinação Rosas do Sul.

Art. 2º. Os recursos a serem repassados destinam-se à manutenção das atividades específicas de cada entidade no exercício de 2007.

Art. 3º. Os repasses poderão ser mensais ou periódicos, sendo os valores máximos a serem repassados os seguintes:
• Associação Folclórica Alemã de São João do Oeste – até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);
• Associação Comercial e Industrial de São João do Oeste – ACISJO – até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
• Clube de Patinação Rosas do Sul – até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º. As entidades beneficiadas com o repasse devem prestar contas das aplicações de cada parcela de recursos recebida, sendo essa condição para o recebimento de outra parcela.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica do Orçamento Geral de 2007 do Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São João do Oeste – SC, 13 de dezembro de 2006.

 

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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal