Lei Ordinária 981/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/03/2007
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE "CIRURGIAS ELETIVAS", AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 987/2007 |
ALTERA |
Lei Ordinária 987/2007 |
Integra da Norma
LEI Nº 981/07, de 13/03/2007.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE "CIRURGIAS ELETIVAS", AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Cirurgias Eletivas e contraceptivas, e firmar convênio com o Hospital Santa Casa Rural de São João do Oeste.
Art. 2º. O Programa atenderá os munícipes de São João do Oeste através do repasse de recursos para o Hospital Santa Casa Rural de São João do Oeste no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a execução do Programa Municipal de Cirurgias Eletivas e Contraceptivas, encaminhadas pela Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social.
§1º. Os beneficiados do programa das cirurgias eletivas e contraceptivas serão selecionados pelo Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art.3º. Os valores a serem repassados à entidade conveniada pela municipalidade, serão nas seguintes condições e valores:
I – cirurgia eletiva, até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – cirurgia contraceptiva masculina, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
III – cirurgia contraceptiva feminina, até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4º. A beneficiária deverá prestar contas de cada parcela recebida, de acordo com as normas estabelecidas pela contabilidade geral do município.
Art. 5º. As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correm à conta do orçamento vigente.
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção das Atividades Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de aplicação: 17 – 3.3.50.41.00.00.00.00.0093 – contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 13 de março de 2007.
ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal