Lei Ordinária 987/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/02/2022
EMENTA
- REVOGA PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2ª DA LEI MUNICIPAL Nº 981/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 981/2007 |
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Lei Ordinária 981/2007 |
Integra da Norma
LEI Nº 987/07, de 27/03/2007
REVOGA PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2ª DA LEI MUNICIPAL Nº 981/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF HARRY TREBIEN, Prefeito Municipal do Município de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 981/07 de 13/03/2007.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 27 de março de 2007.
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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal