Lei Ordinária 1002/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/06/2007
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1558/2014 |
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Integra da Norma
LEI Nº 1002/07 de 19/06/2007
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF HARRY TREBIEN, Prefeito Municipal do Município de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos Conselheiros Tutelares para R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2007.
São João do Oeste, 19 de Junho de 2007.
ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal