Lei Ordinária

Lei Ordinária 1007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/06/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NOVA NO PPA, LDO E LOA, FIXA META FÍSICA E FINANCEIRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1007/07 de 28/06/2007


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NOVA NO PPA, LDO E LOA, FIXA META FÍSICA E FINANCEIRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF HARRY TREBIEN, Prefeito Municipal do Município de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a presente Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a inserir ação nova (Mobiliários e equipamentos para Unidade de Beneficiamento de Mel) no orçamento fiscal do PPA, unidade de medida: Obra; produto: Obra, fontes de recursos: ordinários – do exercício corrente, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Agricultura
Orçamento: Fiscal
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 602 – Promoção da Produção Animal
Programa: 1150 – Agricultura Forte
Ação: 1.072: Mobiliários e Equipamentos para Unidade de Beneficiamento de Mel
Unidade de medida: Mobiliários e Equipamentos
Produto: Equipamentos e Mobiliários em Geral
Meta Física: 08
Meta Financeira: R$ 13.000,00
Fonte de recursos: 1.0001 – Recursos Ordinários
Modalidade de Aplicação: 4.0.00.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Despesas de Capital, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a inserir ação nova (Mobiliários e equipamentos para Unidade de Beneficiamento de Mel) na LDO, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 602 – Promoção da Produção Animal
Programa: 1150 – Agricultura Forte
Ação: 1.072: Mobiliários e Equipamentos para Unidade de Beneficiamento de Mel
Fonte de recursos: 1.0001 – Recursos Ordinários
Modalidade de Aplicação: 4.4.00.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Investimentos, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a inserir novo Projeto/Atividade (Mobiliários e equipamentos para Unidade de Beneficiamento de Mel) na LOA, e abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 602 – Promoção da Produção Animal
Programa: 1150 – Agricultura Forte
Proj./Ativ.: 1.042 – Mobiliários e Equipamentos p/ Unidade de Beneficiamento de Mel
Fonte de recursos: 1.0107 – Ordinários do exercício corrente
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0107 – Aplicações Diretas, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldo de ação do orçamento fiscal do PPA (Promoção e Extensão Rural), no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Agricultura
Orçamento: Fiscal
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 606 – Extensão Rural
Programa 1150: Agricultura Forte
Ação: 2.280: Promoção e Extensão Rural
Unidade de medida: Ano
Produto: Manutenção
Meta Financeira: R$ 13.000,00
Fonte de recursos: 1.0001 – Recursos Ordinários
Modalidade de Aplicação: 3.0.00.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Despesas Correntes, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldo de ação na LDO (Promoção e Extensão Rural), no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 606 – Extensão Rural
Programa 1150: Agricultura Forte
Ação: 2.280: Promoção e Extensão Rural
Fonte de recursos: 1.0001 – Recursos Ordinários
Modalidade de Aplicação: 3.3.00.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Outras Despesas Correntes, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldo de ação na LOA (Promoção e Extensão Rural), para abertura de abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento da Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 606 – Extensão Rural
Programa 1150: Agricultura Forte
Projeto/Atividade: 2.014: Manutenção das Atividades de Promoção e Extensão Rural
Fonte de recursos: 1.0107 – Ordinários do exercício corrente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0107 – Aplicações Diretas, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 7º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente matéria na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

São João do Oeste, 28 de junho de 2007.

 

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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal