Lei Ordinária

Lei Ordinária 1042/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/11/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1.042/07 DE 20/11/2007.


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Rolf Harry Trebien, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, devidamente autorizado a firmar convênio com as Entidades sem fins lucrativos, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor global de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o objetivo de viabilizar parte dos recursos necessários para recuperação das coberturas (telha de fibro cimento) das dependências dos prédios, das referidas instituições, danificadas em decorrência da forte precipitação de granizo ocorrida em 20 de outubro de 2007, nos termos do Decreto Municipal nº. 077/2007 – Estado de Emergência. As Entidades beneficiadas e os respectivos valores máximos destinados para cada uma, são as abaixo relacionadas:
I – A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO JOÃO ALTO, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 08.065.672/0001-97, com sede na Linha São João Alto, Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
II – A SOCIEDADE ESPORTIVA IPIRANGA, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 97.373.633/00001-87, com sede na Estrada Geral saída para Medianeira, Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
III – A SOCIEDADE SANTA CECÍLIA, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 78.485.695/0001-36, com sede na Rua Santa Cruz, s/nº. Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV – A SOCIEDADE ESPORTIVA ALIANÇA, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 72.376.759/0001-84, com sede na Rua Aliança, s/nº., Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V – A SOCIEDADE DE BOLÃOZINHO GRUPO AMIZADE, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 03.878.057/0001-86, com sede na Linha São João Alto, Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
VI – A SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL SIVEMA, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 80.640.444/0001-20, com sede na Estrada Geral Linha Fortaleza, Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
VII – A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA MEDIANEIRA, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 04.193.269/0001-92, com sede na Linha Medianeira, Município de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

Art. 2º. Termo de Convênio definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como normas de aplicação, gestão e prestação de contas.

Art. 3º. A assinatura do Termo de Convênio Fica condicionada a apresentação da documentação necessária para formalização do Termo.

Art. 4º. Fica concedido as entidades beneficiadas, o prazo até 31 de dezembro de 2007, para prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do município do exercício de 2007, conforme classificação abaixo:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 05.06 – Setor de Esportes
Projeto/Atividade: 2.025 – Contribuições a Entidades Desportivas
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00.0149 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São João do Oeste, 20 de novembro de 2007.

 

ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal