Decreto Executivo

Decreto Executivo 155/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/10/2009

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE 275,00M2 PERTENCENTE A CHÁCARA URBANA Nº 30-C MATRICULADA NO CRI DA COMARCA DE ITAPIRANGA SOB NÚMERO 11.436, DE PROPRIEDADE DO SR. NESTOR VICENTE PAULI E DA SRA. LONI TERESINHA PAULI.

Integra da Norma

DECRETO Nº 155/09 DE 05/10/2009.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE 275,00M2 PERTENCENTE A CHÁCARA URBANA Nº 30-C MATRICULADA NO CRI DA COMARCA DE ITAPIRANGA SOB NÚMERO 11.436, DE PROPRIEDADE DO SR. NESTOR VICENTE PAULI E DA SRA. LONI TERESINHA PAULI.


Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 73, item VII da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a área de terra de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco e metros quadrados), para a formação da Rua Padre André, assim identificada:
I – Área de terra de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), destinada para a formação da Rua Padre André, pertencente a Chácara Urbana nº 30-C, situado no Lado da Rodovia SC 472, no perímetro urbano da Linha Beato Roque, município de São João do Oeste – SC, com área de total de 2.253,44m² (dois mil, duzentos e cinqüenta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao Norte em 6,17m com a faixa de domínio da SC 472; ao Sudoeste em 6,67m com parte do lote rural nº 89; ao Leste em 42,74m e em 30,43m com a Rua Padre André e ao Oeste em 40,98m e em 27,14m com a chácara nº 30-C.

Art. 2º. A presente decretação de utilidade pública enquadra-se na alínea "i" do Art. 05, do decreto Lei nº 3.365/41.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São João do Oeste, SC, 05 de outubro de 2009.

 


SÉRGIO LUIS THEISEN
Prefeito Municipal