Lei Ordinária 868/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/09/2005
EMENTA
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o transporte, com veículo próprio ou terceirizado, de grupos da terceira idade, grupos folclóricos, grupos de dança e patinação, grupos de corais, grupos de jovens, estudantes, atletas e agricultores, pertencentes às entidades do município legalmente constituídas.