Lei Ordinária 1016/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/02/2022
EMENTA
- AUTORIZA A INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA COMUNIDADE DE BEATO ROQUE, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, REVOGA A LEI 1.015/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1015/2007 |
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LEI Nº 1.016/07, de 14/08/2007
AUTORIZA A INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA COMUNIDADE DE BEATO ROQUE, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, REVOGA A LEI 1.015/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF HARRY TREBIEN, prefeito municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta lei.
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão no perímetro urbano da Comunidade de Beato Roque, interior do município de São João do Oeste, parte do Lote Rural nº 89, inscrito no Registro de Imóveis de Itapiranga sob a Matrícula nº 3.321, a área de 848,45m² (oitocentos e quarenta e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, conforme mapa e memorial descritivo anexos a esta Lei.
Art. 2º. Fica revogada a Lei 1.015/07, de 17 de julho de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 14 de agosto de 2007.
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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal