Lei Ordinária 1142/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/12/2008
EMENTA
- INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI N° 1.127 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008, LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
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Lei Ordinária 1127/2008 |
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LEI Nº 1.142/08 DE 02/12/2008
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI N° 1.127 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008, LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, em atendimento ao § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado, com o inciso V do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, com a Lei Municipal n° 865/2005 (Plano Plurianual) e, com as alterações posteriores, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – O § 1º do Artigo 3° da Lei Municipal nº. 1.127, de 15 de outubro de 2008 passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2009, serão destinados preferencialmente, para as prioridades e metas definidas no Anexo I desta Lei, não se constituindo, no entanto, em limites à Programação das despesas". (NR)
Art. 2º – O Anexo II evidencia somente as alterações realizadas na Lei supra mencionada.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
São João do Oeste, 02 de dezembro de 2008.