Decreto Executivo

Decreto Executivo 037/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 30/03/2009

EMENTA

  • APROVA O DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA URBANA N° 26, MATRÍCULA Nº 11.379 DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO BRIXNER E DA SRA. MARIA ELISABETA VIER BRIXNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECRETO Nº 037/09, DE 30/03/2009.

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA URBANA N° 26, MATRÍCULA Nº 11.379 DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO BRIXNER E DA SRA. MARIA ELISABETA VIER BRIXNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 539, de 22 de maio de 2000 e em conformidade com os incisos XIX, do Art. 73, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento do Imóvel denominado Chácara Urbana nº 26 da sede urbana de Linha Beato Roque, município de São João do Oeste, comarca de Itapiranga, estado de Santa Catarina, com área de 9.555,39m2 (nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados) de propriedade do Sr. JOÃO BRIXNER E DA SRA. MARIA ELISABETA VIER BRIXNER ou a quem de Direito, constante na matrícula nº 11.379, do Registro de Imóveis da comarca de Itapiranga/SC.
Art. 2º. O parcelamento referido no artigo superior constituirá os imóveis assim definidos:
I – Lote urbano nº 100 (cem) situado na sede urbana da Linha Beato Roque, município de São João do Oeste-SC, com área de 1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados) com as seguintes confrontações: ao NORTE em 16,033m e em 16,88m com a faixa de domínio da SC-472; ao LESTE em 41,10m com a Rua "V"; ao OESTE em 30,07m com a chácara urbana nº 28; ao SUOESTE em 31,00m com o lote nº 110.
II – Lote urbano nº 110 (cento e dez), situado na sede urbana de Linha Beato Roque, município de São João do Oeste-SC, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE em 31,00m com o lote nº 100; ao LESTE em 16,14m com a Rua "U"; ao OESTE em 16,14m com a chácara nº 28; ao SUOESTE em 31,00m om o lote nº 120.
III – Lote Urbano nº 120 (cento e vinte) situado na sede urbana de Linha Beato Roque, município de São João do Oeste/SC, com área de 496,00m2 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) com as seguintes confrontações: ao NORTE em 31,00m com o lote urbano nº 110; ao LESTE em 16,00m com a Rua "U"; ao OESTE em 16,00m com a chácara nº 28; ao SUDOESTE em 31,00m com a chácara nº 261.
IV – Chácara Urbana nº 261 (duzentos e sessenta e um) situado na sede urbana de Linha Beato Roque, município de São João do Oeste/SC, com área de 3.242,21m2 (três mil, duzentos e quarenta e dois metros e vinte e um decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: AO NORTE em 31,00m com o lote urbano nº 120 e em 8,00m com a Rua "U"; ao NORDESTE em 9,45m com a chácara nº 26; ao LESTE em 43,79m com a Rua "U"; ao SUDESTE em 52,13m com a chácara nº 27; ao OESTE em 83,67m com a chácara nº 28; ao SUDOESTE em 33,356m com o lote rural nº 87.

Art. 3º. A área remanescente do lote urbano original passa a constituir o seguinte imóvel:
I – Chácara nº 26 (vinte e seis) situada na sede urbana de Linha Beato Roque, município de São João do Oeste/SC com área de 4.217,18m2 (quatro mil, duzentos e dezessete metros e dezoito decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao NORTE em 15,767m e em 17,082m com a faixa de domínio da SC-472; ao SUDOESTE em 9,45m com a chácara nº 261; ao LESTE em 84,658m com os lotes urbanos nº 80,60 e 83; ao OESTE em 120,00m com a Rua "U"; ao SUDESTE em 18,65m com a chácara nº 27 e em 38,923m com o lote urbano nº 83; ao SUDOESTE em 14,02m com a chácara urbana nº 27.

Art. 4º. A operação é objeto da anotação de responsabilidade técnica nº 3421479-2 firmada pelo engenheiro civil Leandro José Krüger, CREA/SC nº 056635-5.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João do Oeste, SC, 30 de março de 2009.

 

 

 

SÉRGIO LUIS THEISEN
Prefeito Municipal