Decreto Executivo

Decreto Executivo 035/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 30/03/2009

EMENTA

  • APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 50, MATRÍCULA Nº 11.377 DE PROPRIEDADE DO SR. ARLINDO REINEHR E DA SRA. IRMGARD REINEHR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 035/09, DE 30/03/2009.


APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 50, MATRÍCULA Nº 11.377 DE PROPRIEDADE DO SR. ARLINDO REINEHR E DA SRA. IRMGARD REINEHR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 539, de 22 de maio de 2000 e em conformidade com os incisos XIX, do Art. 73, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento do Imóvel denominado Lote Urbano nº 50 situado na cidade de São João do Oeste, comarca de Itapiranga, estado de Santa Catarina, com área de 30.303,47m2 (trinta mil, trezentos e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados) de propriedade do Sr. Arlindo Reinehr e Irmgard Reinehr ou a quem de Direito, constante na matrícula nº 11.377, do Registro de Imóveis da comarca de Itapiranga/SC.

Art. 2º. O parcelamento referido no artigo superior constituirá os imóveis assim definidos:
I – Lote urbano nº 51 (cinquenta e um) situado na cidade de São João do Oeste-SC, com área de 18.814,00m2 (dezoito mil, oitocentos e quatorze metros quadrados) com as seguintes confrontações: ao NORTE em 702,60m com terras do lote rural nº 98; ao LESTE em 27,00m com terras do lote rural nº 98; ao OESTE em 27,00m com o lote urbano nº 50; ao SUL em 704,70m com o lote rural nº 98.

Art. 3º. A área remanescente do lote urbano original passa a constituir o seguinte imóvel:
I – Lote Urbano nº 50 (cinquenta) situado ao lado da Rua Padre Luis Froener, município de São João do Oeste/SC com área de 11.489,47m2 (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e quarenta e sete decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao NORTE em 152,83m com terras do lote rural nº 98 e em 245,57m com o lote urbano nº 01; ao LESTE em 27,00m com terras do lote urbano nº 51; ao NOROESTE em 47,67m com a Rua Pe. Luis Froener; ao SUL em 439,85m com o lote rural nº 98.

Art. 4º. A operação é objeto da anotação de responsabilidade técnica nº 3422235-0 firmada pelo engenheiro civil Leandro José Krüger, CREA/SC nº 056635-5.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João do Oeste, SC, 30 de março de 2009.

 

 

 


SÉRGIO LUIS THEISEN
Prefeito Municipal