Lei Ordinária 1154/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 23/12/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1168/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 1643/2015 |
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Lei Ordinária 1168/2009 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.154/08 DE 23/12/2008
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal votou e que ele sanciona esta Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários, estudantes de ensino superior e ensino médio do município de São João do Oeste, para atuar em diversos setores da municipalidade, atendendo aos dispositivos da Lei nº 11.788/2008.
Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a firmar termo de compromisso com o educando com a interveniência da instituição de ensino.
Art. 3º. Os estágios a que se refere a presente Lei deverão ser formalizados em conformidade com os critérios previstos no art. 9° da Lei nº 11.788/2008.
Art. 4º. A contratação será a título oneroso, sendo fixados os valores das bolsas de trabalho conforme segue:
GRADUAÇÃO
CARGA HORÁRIA
20 HORAS
CARGA HORÁRIA
30 HORAS
Cursando Ensino Médio
206,38
291,37
Cursando 3º Grau
283,00
425,00
Art. 5º. Os valores constantes no Artigo 4º da presente Lei poderão ser reajustados de acordo com o reajuste do quadro de servidores públicos municipais, bem como reduzidos pelo Poder Executivo por meio de Decreto.
Art. 6º. O estágio previsto na presente Lei não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os requisitos dispostos no art. 3° da Lei n° 11.788/2008.
Art. 7º. O estagiário que, ao final do ano letivo, for reprovado, inviabilizará a celebração de novo acordo de cooperação e compromisso de estágio.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm a conta do orçamento municipal.
Art. 9º. Fica revogada a Lei Municipal n° 843/2005.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
São João do Oeste, 23 de dezembro de 2008.