Lei Ordinária

Lei Ordinária 1159/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/02/2022

EMENTA

  • ALTERA VENCIMENTO NA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI 1.155/08 DE 23/12/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1155/2008
ALTERA
Lei Ordinária 1155/2008

Integra da Norma

LEI Nº 1.159/09 DE 17/02/2009


ALTERA VENCIMENTO NA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI 1.155/08 DE 23/12/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a tabela de vencimentos do artigo 5ª da Lei 1.155/08 de 23/12/2008, cargos comissionados e de funções gratificadas, nos seguintes cargos:

Artigo 5º……


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


São João do Oeste – SC, 17 de fevereiro de 2009.

 

 

 


Sérgio Luís Theisen
Prefeito Municipal