Lei Ordinária 1175/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE PATINAÇÃO ROSAS DO SUL DE SÃO JOÃO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.175/09 DE 05/05/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE PATINAÇÃO ROSAS DO SUL DE SÃO JOÃO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, devidamente autorizado a firmar convênio com o CLUBE DE PATINAÇÃO ROSAS DO SUL DE SÃO JOÃO DO OESTE, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 03.389.033/0001-63, com sede na Rua Santa Cruz, s/n, Centro do Município de São João do Oeste – SC, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor global de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o exercício de 2009, com o objetivo de contribuir na manutenção e desenvolvimento de atividades inerentes à cultura nos termos do Estatuto da Entidade.
Art. 2º. Fica concedido à entidade beneficiada, o prazo de até 60 dias, a contar da data da liberação dos recursos, para prestar contas dos mesmos, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º. Termo de Convênio definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 4º. A assinatura do Termo de Convênio fica condicionada a apresentação da documentação necessária para formalização do Termo.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do município do exercício de 2009, conforme classificação abaixo:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 05.05 – Setor de Cultura
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00.0107 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 05 de maio de 2009.