Lei Ordinária 1176/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1421/2012 |
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LEI Nº 1.176/09, DE 19/05/2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal do Município de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar até 4 (quatro) hectares de área de parte do Lote Rural nº 16, localizado junto à área industrial na comunidade de Cristo Rei, Matrícula nº 5.654 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itapiranga.
§ 1º. O preço, por hectare, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º. O valor será pago pelo adquirente no momento da transferência do domínio do imóvel.
Art. 2º. A área alienada é destinada à instalação de uma indústria de espumantes, sidras e derivados de vinho em geral, com ponto de comercialização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da transferência da imóvel.
§ 1º. A não implementação do empreendimento no prazo estabelecido no caput, salvo motivo devidamente justificado, acarretará a reversão do imóvel ao Município, com a restituição dos valores históricos pagos pelo adquirente, sem indenização por eventual retenção de benfeitorias.
§ 2º. Juntamente com a atividade principal, indústria de espumantes, sidras e derivados de vinho em geral, o adquirente poderá implementar outras atividades, desde que prévia e expressamente autorizadas pelo Município.
Art. 3º. O desvio da finalidade prevista no artigo 2º desta lei, no prazo de 10 (dez) anos, reverterá o imóvel ao Município, sem que caiba qualquer indenização ao adquirente.
Art. 4º. Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a baixar do patrimônio municipal o bem objeto da venda autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 19 de maio de 2009.
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SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal