Decreto Executivo

Decreto Executivo 134/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/09/2009

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Decreto Executivo 171/2010
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DECRETO Nº 134/09 DE 11/09/2009

 

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.008/07 de 08/06/2007,

DECRETA


Art. 1º – Ficam através do presente Decreto nomeados pelo período de 2 (dois) anos, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São João do Oeste – COMASJO, tendo a seguinte composição:

I – DO GOVERNO MUNICIPAL

a) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social
Titular: Vitus Ritter
Suplente: Celina LAzarotto

b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes,
Titular: Teresinha Staub
Suplente: Silvane Inês Schneiders Baumgarten

c) Representantes do Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal,
Titular: Ilse Schneiders
Suplente: Claudia Woslchick Lenz

d) Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
Titular: Pedro Jackson Royer
Suplente: Roberto Paulo Rambo

II – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Representantes Dos Usuários da Assistência Social,
Titular: Adriana Walacheski Ternus
Suplente: Astélio Ramme

b) Representantes da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais),
Titular: Teodoro Teloeken
Suplente: Ilse Neis

c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Cornélio Rohden
Suplente: Denise Márcia Welter

d) Representantes dos Idosos
Titular: Maria Dahmer
Suplente: Maria Cacilda Rambo

Art. 2º – A presente nomeação não acarretará ônus para os cofres públicos municipais por ser considerado serviço público relevante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João do Oeste – SC, 11 de setembro de 2009.

 

 

 

 


SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal