Lei Federal restringe auxílio às entidades
O responsável pelo Controle Interno do município de São João do Oeste, André Klunk, informa que o repasse de recursos para entidades da sociedade civil sofre alterações a partir deste ano. A Lei Federal 13.019, delimitou e restringiu bastante o auxílio financeiro por parte do Município às entidades. Klunk, que também é o presidente do Colegiado de Controladores Internos e de Contadores da AMEOSC, participou de um curso em Chapecó promovido pela EGEM – Escola de Gestão Pública Municipal, com intuito de estar à par das novas exigências e poder estabelecer a devida normatização na esfera municipal.
André destaca que era bastante comum as prefeituras firmarem convênios com entidades de cunho cultural, esportivo e assistencial. No entanto, a nova Lei traz uma série de alterações e regulamenta o repasse de recursos públicos. Com a nova lei, o município tem impeditivos em repassar valores a entidades como associações comerciais ou clubes esportivos, principalmente projetos relacionados a ampliações, reformas ou construções. A liberação de recursos ficou restrita e extremamente burocratizada.
André classifica a lei como um marco anticorrupção, que precisa ser cumprida pelos municípios de todo país. Para tanto, solicita a compreensão, enfatizando que a Administração Pública precisa respeitar a determinação. A Lei federal 13.019 é do ano de 2014, mas entrou em vigor para os municípios partir de janeiro de 2017.