Certidão de Habite-se

Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria da Municipalidade e expedido o respectivo habite-se.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente

Tempo para conclusão do serviço: 30 (trinta) dias
Setor de Tributos


07:30 hs às 11:30 hs 13:15 hs às 17:15 hs
Rua Encantado, 66, Centro
89897-000

Passo a Passo

1

O habite-se é solicitado à Municipalidade, pelo proprietário através de requerimento assinado por este.

2

O habite-se só será expedido quando a edificação apresentar condições de habitabilidade, estando em funcionamento as instalações hidro-sanitárias, elétricas, prevenção de incêndio e demais instalações necessárias.

Custos
Nome Valor
Taxa da certidão de Habite-se R$ 3% (UFRM)
Decreto nº 146/2019 R$ Fixa o valor da UFRM para o ano de 2020,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Notas fiscais da obraOriginal0
Certidão de vistoria sanitáriaOriginal0
Projeto da obra aprovado pela municipalidadeOriginal0

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Rua Encantado, 66 - Centro
  • (49) 3195-2000 - Principal
  • (49) 99915-3100 - Celular
  • Rua Encantado, 66 - Centro
  • (49) 99127-8470 - Celular
  • prefeitura@saojoao.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos