LEI Nº 2.094/25, DE 19/02/2025.
LEI Nº 2.094/25, DE 19/02/2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/02/2025
EMENTA
- ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO ANEXO I DA LEI 1.140/2008, ALTERADA PELA LEI 1.931/2022
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA | Lei Ordinária 1931/2022 |
Integra da Norma
LEI Nº 2.094/25, DE 19/02/2025. ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO ANEXO I DA LEI 1.140/2008, ALTERADA PELA LEI 1.931/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e que ele sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro de empregos públicos do anexo I da Lei 1.140, de 25 de novembro de 2008, alterada pela Lei 1.931, de 20 de abril de 2022, conforme segue. Art. 2º Fica alterado de seis (6) pra oito (8) o número de empregos públicos do Grupo II – Ati-vidades de Nível Médio – ANM, conforme tabela abaixo. Nº de Empregos Emprego Público Categoria Nível Carga Horária Semanal 06 – 08 Técnico de Enfermagem EP-ANM II 40 horas Art. 3º Fica alterado de dois (2) pra quatro (3) o número de empregos públicos do Grupo III – Atividades de Nível Superior – ANS, conforme tabela abaixo. Nº de Empregos Emprego Público Categoria Nível Carga Horária Semanal 02 – 03 Médico Clínico Geral EP-ANS IV 40 horas Art. 4º Para atender às alterações promovidas pelos art. 2º e 3º, o Anexo I previsto no art. 4º da Lei nº 1.931, de 20 de abril de 2022, e Anexo I da Lei nº 1.140, de 25 de novembro de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 5º Os demais dispositivos das Leis 1.140, de 25 de novembro de 2008, alterada pela Lei 1.931, de 20 de abril de 2022, ficam inalterados. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São João do Oeste, 19 de fevereiro de 2025. SÉRGIO LUÍS THEISEN Prefeito Municipal ANEXO I Altera Anexo I da Lei Municipal 1.140, de 25 de novembro de 2008 QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS GRUPOS OCUPACIONAIS, QUANTIDADE DE VAGAS, CATEGORIA, NÍVEIS DE VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ANF Nº de Empregos Emprego Público Categoria Nível Carga Horária Semanal 15 Agente Comunitário de Saú-de EP-ANF I 40 horas GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM Nº de Empregos Emprego Público Categoria Nível Carga Horária Semanal 08 – NR Técnico de Enfermagem EP-ANM II 40 horas 01 Técnico em Saúde Bucal EP-ANM II 40 horas GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS Nº de Empregos Emprego Público Categoria Nível Carga Horária Semanal 03 – NR Médico Clínico Geral EP-ANS IV 40 horas 01 Enfermeiro EP-ANS III 40 horas