Lei Ordinária

Lei Ordinária 929/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/06/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NOVA NO PPA, LDO E LOA, FIXA META FÍSICA E FINANCEIRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 929/06 de 20/06/2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NOVA NO PPA, LDO E LOA, FIXA META FÍSICA E FINANCEIRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a inserir ação nova (Construção de Ginásio Poliesportivo) no orçamento fiscal do PPA, unidade de medida: Obra; produto: obra, fontes de recursos: ordinários – decorrentes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); vinculados – decorrentes do excesso de arrecadação por convênio, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e vinculados – decorrentes do excesso de arrecadação por rendimentos de aplicações financeiras do saldo de convênios, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 05.03 – Setor de Esportes
Orçamento: Fiscal
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa 1110: Esporte é Vida
Ação: 1.390: Construção de Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: Obra
Produto: Obra
Meta Física: 01
Meta Financeira: R$ 150.000,00
Fonte de recursos: Ordinário – R$ 45.000,00 – 1.0001 – Ordinários.
Fonte de recursos: Vinculado – R$ 100.000,00 – 1.0035 – Transf. Conv. da União – Esp.
Fonte de recursos: Vinculado – R$ 5.000,00 – 1.0036 – Rendimentos depósitos bancários.
Modalidade de Aplicação: 4.0.00.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Despesas de Capital, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.0.00.00.00.00.00.00.0.1.0035 – Despesas de Capital, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.0.00.00.00.00.00.00.0.1.0036 – Despesas de Capital, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a inserir ação nova (Construção de Ginásio Poliesportivo) na LDO, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 05.03 – Setor de Esportes
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa 1110: Esporte é Vida
Ação: 1.390: Construção de Ginásio Poliesportivo
Modalidade de Aplicação: 4.4.00.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Investimentos, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.00.00.00.00.00.00.0.1.0035 – Investimentos, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.00.00.00.00.00.00.0.1.0036 – Investimentos, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a inserir ação nova (Construção de Ginásio Poliesportivo) na LOA, e abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 05.01 – Setor de Esportes
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa 1110: Esporte é Vida
Proj./Ativ.: 1.039 – Construção de Ginásio Poliesportivo
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 – Aplicações Diretas, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0035 – Aplicações Diretas, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0036 – Aplicações Diretas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º. Os recursos no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados à abertura do crédito especial, serão reduzidos do superávit financeiro apurado no balanço da entidade no exercício de 2005.

Art. 5º. Os recursos no valor de até R$ 100.000,00 (oitenta mil reais), destinados à abertura do crédito especial, serão reduzidos do excesso de arrecadação apurado no respectivo convênio – Fonte de recurso 1.0035 – Transferências de Convênios da União, – Fonte de recurso 1.0036 – Rendimentos depósitos bancários de Convênios da União.

Art. 6º. Os recursos no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à abertura do crédito especial, serão reduzidos do provável excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 1.0036 – Remuneração de depósitos bancários vinculados a Convênios da União.

Art. 7º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente matéria na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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São João do Oeste – SC, 20 de junho de 2006.

 


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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal