Lei Ordinária

Lei Ordinária 935/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DE ORNELIO ASTOR HOFF, ÁREA DE TERRA PARA ARRUAMENTO

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Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1565/2014
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Lei Ordinária 1565/2014

Integra da Norma

LEI Nº 935/06 de 08/08/2006.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DE ORNELIO ASTOR HOFF, ÁREA DE TERRA PARA ARRUAMENTO.


O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei:


Art. 1º. Fica o Município de São João do Oeste autorizado a receber, por intermédio do Poder Executivo, na forma de doação, sem ônus, o imóvel área de terra de 2.482,64m² (dois mil quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, de parte do Lote Rural nº 20, da Linha fortuna, objeto da Matrícula nº 4.832 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, de propriedade de Ornélio Astor Hoff, para fins de arruamento das seguintes ruas e suas confrontações:
I – Área de 938,00m² para a formação da Rua "A". Ao Norte em três rumos, de 92,04m, 7,29m e em 28,95m com a chácara nº 83, ao Sul em quatro rumos, de 94,18m, 30,44m, 26,87m e em 6,12m com a chácara nº 197, ao Leste em 6,20m com a Rua B, ao Oeste em 26,45m com a chácara nº 83.
II – Área de 354,48m² para formação da Rua "B". Ao Norte em 6,97m com parte do lote nº 20, ao Sul em 6,01m com a faixa de domínio da SC-472, ao Leste em 57,10m com parte do lote rural nº 20, ao Oeste em 24,15m com a chácara nº 83, em 6,20m com a Rua A e em 30,68m com a chácara nº 197.
III – Área de 236,30m² para formação da Rua "C". Ao Norte em 42,25m com a chácara nº 83, ao Sul em 36,65m com a chácara nº 83, ao Leste em 6,17m com a chácara nº 83, ao Oeste em 7,29m com a Rua A.

 

IV – Área de 711,09m² para a ampliação da Rua da Matriz. Ao Norte em 113,65m com a chácara nº 261, ao Sul em 121,00m com a Rua da Matriz, ao Leste em 6,00m com a rua da Matriz, ao Oeste em 7,65m com a Rua da Matriz.
V – Área de 242,77m² para a formação da Rua Projetada. Ao Norte em 3,32m com a faixa de domínio da SC-472, ao Sul em 3,00m com a Rua da Matriz, ao Leste em 81,50m com o lote nº 101, ao Oeste em 81,30m com a chácara nº 261.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


São João do Oeste – SC, 08 de agosto de 2006.

 

 

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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal