Lei Ordinária

Lei Ordinária 966/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA RURAL – HOSPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007

Integra da Norma

LEI Nº 966/06, de 13/12/2006


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA RURAL – HOSPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007.


O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei.


Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar convênio com a SANTA CASA RURAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO, objetivando o repasse de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) no Exercício de 2007, para a manutenção da entidade e oferecer o atendimento de Plantão Médico, aos munícipes de São João do Oeste.

Art. 2º. A Entidade beneficiada com o repasse deve prestar contas de cada parcela repassada de acordo com as normas estabelecidas pelo Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de 2007 do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São João do Oeste, 13 de dezembro de 2006.

 

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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal