Lei Ordinária

Lei Ordinária 1008/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/06/2007

EMENTA

  • MODIFICA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOÃO DO OESTE – SC – (COMASJO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1008/07, de 28/06/2007


MODIFICA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOÃO DO OESTE – SC – (COMASJO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ROLF HARRY TREBIEN, prefeito municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a câmara municipal votou e que sanciono e promulgo esta lei.


Art. 1°. Fica pela presente lei, modificado o Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste (COMASJO), órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito municipal.

CAPITULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO):
I – definir as prioridades da política de Assistência Social;
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência social;
III – aprovar a política municipal de assistência social;
IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados á população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município;
VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VII – definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
IX – elaborar e aprovar seu regimento interno;
X – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XI – convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferencia municipal de assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.


CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO


SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3°. O Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, tendo a seguinte composição:
– 04 (quatro) representantes do governo municipal;
– 04 (quatro) representantes dos prestadores de serviço/profissionais da área e usuários da assistência social.

Parágrafo único. Cada titular do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

Art. 4°. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), serão nomeados pelo prefeito municipal.

§ 1°. Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do prefeito.
§ 2°. As entidades representadas deverão previamente estar inscritas no Conselho Municipal e relacionadas no Regimento Interno sendo que as mesmas indicarão seus representantes que serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5°. A atividade dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), reger-se-á pelas disposições seguintes:
I – O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado;
II – Os conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) reuniões intercaladas;
III – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMSJO), poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade, apresentada ao prefeito municipal;
IV – Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) terá direito a um único voto na sessão plenária;
V – As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) serão consubstanciadas em resoluções.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6°. O Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste SC – (COMASJO), terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I – Os conselheiros exercerão a função por dois (02) anos, podendo ser reconduzido ao cargo;
II – O presidente do COMASJO – Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC, é eleito pelos seus membros.
III – O plenário com órgão de deliberação máxima;
IV – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 7°. A Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social, prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO).

Art. 8°. Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I – Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), as instituições formadoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro;
II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notaria especialização para assessorar o conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) em assuntos específicos;
III – Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades – membros do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) e outras instituições, para promover estudos e emitir a respeito de temas específicos.

Art. 9°. Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), serão públicas.
Parágrafo único. As resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO), bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação.

Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – SC – (COMASJO) adequará seu regimento interno no prazo de trinta (30) dias após a promulgação da presente lei.

Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica com a presente lei revogada a lei municipal n° 270/95 de 25 de setembro de 1995.


São João do Oeste – SC, 28 de junho de 2007.


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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal