Lei Ordinária 1116/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 08/07/2008
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.112/08 de 24/06/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 1112/2008 |
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Lei Ordinária 1112/2008 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.116/08 de 08/07/2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.112/08 de 24/06/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei 1.112/08 de 24/06/08, que passa a ser a seguinte:
Art. 1º. Fica o Município de São João do Oeste autorizado a receber na forma de doação, sem ônus, o imóvel área de terra de 340,83 m² (trezentos e quarenta metros e oitenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, de parte do lote urbano nº 117, Matrícula nº 7.704, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, de propriedade do Instituto de Assistência e Educação São João, para fins de arruamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 08 de julho de 2008.