Lei Ordinária

Lei Ordinária 1146/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 16/12/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.146/08, DE 16/12/2008.


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Rolf Harry Trebien, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria da Saúde e do Fundo Municipal da Saúde, devidamente autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 84.375.690/0001-53, com sede na Rua Encantado, nº. 88, cidade de São João do Oeste – SC, visando o repasse, em forma de Subvenção Social e Contribuição Financeira, no valor de até R$ 65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais), para o primeiro quadrimestre do ano de 2009 (janeiro/abril), com finalidade de auxiliar na manutenção do atendimento de urgência e emergência – Plantão Médico Ambulatorial – aos munícipes de São João do Oeste.

Art. 2º. Fica concedido ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, o prazo de até 60 dias, a contar da data da liberação dos recursos, para prestar contas dos mesmos, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º. Termo de Convênio definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como normas de aplicação, gestão e prestação de contas.

Art. 4º. A assinatura do Termo de Convênio fica condicionada a apresentação da documentação necessária para formalização do Termo.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do município do exercício de 2009, conforme classificação abaixo:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0003.000000 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João do Oeste, 16 de dezembro de 2008.