Lei Ordinária 1139/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/02/2022
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 988/08 DE 03/04/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 988/2007 |
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Lei Ordinária 988/2007 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.139/08, DE 18/11/2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 988/08 DE 03/04/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
O Prefeito do Município de São João do Oeste, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 2º da Portaria FNDE nº 344 de 10 de outubro de 2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Altera a redação do artigo 2º da Lei 988/07 de 03/04/07, que passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares."
Art. 2º. Altera o inciso V do artigo 2º da Lei 988/07 de 03/04/07, que passa a ter a seguinte redação:
"V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados".
Art. 3º. Insere incisos IX e X no artigo 2º da Lei 988/07 com a seguinte redação:
IX) um representante dos estudantes secundaristas da educação básica pública;"
X) um representante do Poder Executivo Municipal."
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 18 de novembro de 2008.