Lei Ordinária 1170/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CIRURGIAS ELETIVAS E CONTRACEPTIVAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1271/2010 |
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LEI Nº 1.170/09, DE 17/03/2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CIRURGIAS ELETIVAS E CONTRACEPTIVAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria da Saúde e Promoção Social / Fundo Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde – FMS, devidamente autorizado a realizar Procedimento Licitatório para contratação dos serviços hospitalares necessários à execução do Programa Municipal de Cirurgias Eletivas e Contraceptivas, encaminhadas pela referida Secretaria, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por exercício financeiro.
Parágrafo único: O valor previsto no caput do artigo será reajustado ao final de cada exercício financeiro pelo índice do IGPM acumulado dos últimos doze meses.
Art. 2º. Os beneficiários do Programa Municipal de Cirurgias Eletivas e Contraceptivas serão selecionados mediante avaliação realizada por profissionais da Saúde, obedecidos os critérios a serem estabelecidos em Decreto do Executivo.
Art. 3º – Os valores máximos que serão pagos pelo Município por cirurgia são os seguintes:
I – cirurgia eletiva, até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – cirurgia contraceptiva masculina, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
III – cirurgia contraceptiva feminina, até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4º – O pagamento das despesas previstas no artigo 3º desta lei fica limitado aos serviços prestados por entidade habilitada nos termos do Procedimento Licitatório a ser instaurado pelo Município de São João do Oeste.
Art. 5º – As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correm à conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em cada exercício.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 17 de março de 2009.