Decreto Executivo 134/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/09/2009
EMENTA
- NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 171/2010 |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 134/09 DE 11/09/2009
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.008/07 de 08/06/2007,
DECRETA
Art. 1º – Ficam através do presente Decreto nomeados pelo período de 2 (dois) anos, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São João do Oeste – COMASJO, tendo a seguinte composição:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social
Titular: Vitus Ritter
Suplente: Celina LAzarotto
b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes,
Titular: Teresinha Staub
Suplente: Silvane Inês Schneiders Baumgarten
c) Representantes do Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal,
Titular: Ilse Schneiders
Suplente: Claudia Woslchick Lenz
d) Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
Titular: Pedro Jackson Royer
Suplente: Roberto Paulo Rambo
II – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes Dos Usuários da Assistência Social,
Titular: Adriana Walacheski Ternus
Suplente: Astélio Ramme
b) Representantes da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais),
Titular: Teodoro Teloeken
Suplente: Ilse Neis
c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Cornélio Rohden
Suplente: Denise Márcia Welter
d) Representantes dos Idosos
Titular: Maria Dahmer
Suplente: Maria Cacilda Rambo
Art. 2º – A presente nomeação não acarretará ônus para os cofres públicos municipais por ser considerado serviço público relevante.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 11 de setembro de 2009.
SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal