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Redução no IPTU 2019 deve ser solicitada via Requerimento

  Com a finalidade de auxiliar o contribuinte, o município através do Plano Diretor, dispõe sobre a redução do IPTU. De acordo com o artigo 127, §3º, alínea c da Lei Complementar 11/2005, Código Tributário Municipal, considera-se imóvel único o lote urbano territorial de propriedade do munícipe, desde que resida sob a forma de aluguel ou em imóvel de propriedade da unidade familiar. Os imóveis que contemplam essa alteração no cadastro têm uma redução no valor do IPTU a ser pago passando de 2,05% para 0,26% do valor venal do imóvel.

  A alteração no cadastro do imóvel para fins de cálculo de IPTU do ano de 2019 deverá ser solicitada, em requerimento com cópia atualizada da matrícula, ao Setor de Tributos, até o dia 30 de novembro de 2018.

 O Requerimento está disponível no anexo abaixo: