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Lei apresenta novidades sobre serviço de água e esgoto em São João do Oeste

  Através da Lei municipal 1.793/2019, São João do Oeste deu um importante passo no sentido de estruturar o Setor de Água e Esgoto, visando um trabalho mais organizado e eficiente. O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, regulamenta as condições gerais a serem observadas na prestação do serviço de água e esgoto do município. A lei entrará em vigor a partir do dia 1º de junho, 90 dias após a sua publicação.

  De acordo com o Secretário de Administração Finanças e Planejamento, Wilson Weber, a lei traz algumas mudanças substanciais. Confira a seguir os principais pontos do SAMAE.

 

CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO

  Na lei antiga, o corte da ligação de água era efetuado apenas após o consumidor ter a terceira fatura de água vencida. Agora, pela lei nova, o corte de água será efetuado 45 dias após a data de vencimento da fatura.

 

LIGAÇÃO PROVISÓRIA

  Também foi incorporada mais uma categoria de ligação de água. Já havia a ligação residencial urbana, a residencial rural, a comercial e industrial. Agora existe também a chamada ligação provisória, que é a primeira ligação de água daquela economia e que geralmente é solicitada assim que o proprietário do lote inicia a construção de uma edificação. Esta ligação provisória ficará nesta condição até que o proprietário apresente o “Habite-se” da obra. Nesta condição de ligação provisória, o valor da taxa mínima da água é um pouco maior. Criou-se esta condição para que o proprietário da obra nova, acelere o processo da conclusão e solicite o “Habite-se”.

 

TAXA MÍNIMA PARA CADA ECONOMIA

  Outra mudança está relacionada a quantidade de economias que estão ligadas a um só hidrômetro. Pela nova lei, cada economia deverá ter o seu hidrômetro separado. Mas, caso não seja possível o proprietário fazer esta adequação, será lançado na fatura a quantidade de taxas mínimas proporcionais ao número de economias ligadas ao hidrômetro.

Exemplo: Se você possui um prédio com diversas salas comerciais ou apartamentos residenciais, mas só possui um hidrômetro que alimenta todo este prédio, você vai pagar o consumo da água que passou pelo hidrômetro mais as taxas mínimas equivalentes a cada economia ali instaladas, seja apartamento ou sala comercial. A mesma situação se repete para quem um dia construiu uma casa de dois pisos ou sobre pilares e agora resolveu fechar a parte do térreo (porão) para alugar. Neste caso você passa a ter duas economias de consumo de água, a parte superior da casa e a inferior, que é o porão. Se você tiver só um hidrômetro instalado para estas duas economias instaladas nesta casa, você vai pagar pelo consumo geral da água daquele hidrômetro, mais duas taxas mínimas, porque são duas economias beneficiadas.

 

Em anexo, na íntegra a Lei que dispõe sobre o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto