Lei Ordinária 1052/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 04/12/2007
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.052/07 DE 04/12/2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rolf Harry Trebien, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei:
Art. 1º Orçamento Geral do Município de São João do Oeste, para o exercício financeiro de 2008, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 8.320.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º O Orçamento da Prefeitura estima a Receita em R$ 7.880.000,00 (sete milhões oitocentos e oitenta mil reais), o do Fundo Municipal da Assistência Social em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e o Fundo Municipal da Saúde em R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), conforme demonstram os Anexos que compõe o presente.
Art. 3º O Orçamento da Prefeitura fixa a Despesa em R$ 6.501.320,00 (seis milhões quinhentos e um mil trezentos e vinte reais), o do Fundo Municipal da Assistência Social em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e o Fundo Municipal da Saúde em R$ 1.568.680,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta reais), conforme demonstram os Anexos que compõe a presente.
Art. 4º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, no forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 2, da Lei nº. 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.035.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA …………………………….. R$ 624.781,80
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES …………………. R$ 65.000,00
RECEITA PATRIMONIAL …………………………… R$ 66.200,00
RECEITA AGROPECUÁRIA ………………………… R$ 24.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS …………………………….. R$ 16.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ………………. R$ 7.206.318,20
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ……………… R$ 32.700,00
II – RECEITAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 285.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS ……………………………….. R$ 60.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ………….. R$ 225.000,00
TOTAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.320.000,00
Art. 5º A Despesa será realizada na forma da legislação vigente, segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, que apresenta o seguinte desdobramento:
I – POR PROGRAMA
0000 – Encargos Especiais…………………………………. R$ 22.000,00
1010 – Processo Legislativo ………… …………………… R$ 185.000,00
1020 – Gestão Administrativa Superior……………….. R$ 250.000,00
1030 – Administração Geral……………………………….. R$ 507.300,00
1040 – Administração Financeira………………………… R$ 231.461,80
1050 – Criança na Escola…………………………………… R$ 804.558,20
1060 – Transporte Escolar………………………………….. R$ 415.000,00
1070 – Educação Infantil……………………………………. R$ 363.000,00
1080 – Merenda Escolar ……………………………………. R$ 70.000,00
1090 – Qualificação Continuada…………………………. R$ 38.000,00
1100 – Ações Culturais……………………………………… R$ 130.000,00
1110 – Esporte é Vida………………………………………… R$ 220.000,00
1120 – Saúde para Todos……………………………………. R$ 1.568.680,00
1130 – Assistência Social Geral………………………….. R$ 220.000,00
1140 – Criança e Adolescente Assistido………………. R$ 30.000,00
1150 – Agricultura Forte …………………………………… R$ 1.110.000,00
1160 – Serviços de Utilidade Pública…………………… R$ 512.500,00
1170 – Abastecimento de Água ………………………….. R$ 280.000,00
1180 – Habitação Popular…………………………………… R$ 230.000,00
1190 – Estradas Vicinais……………………………………. R$ 1.012.500,00
1200 – Crescimento Econômico………………………….. R$ 90.000,00
9999 – Reserva de Contingência…………………………. R$ 30.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.320.000,00
II – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA ………………………………………… R$ 185.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO …………………………………. R$ 971.761,80
06 – SEGURANÇA PÚBLICA …………………………. R$ 8.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL …………………………… R$ 250.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL…………………………… R$ 17.000,00
10 – SAÚDE ……………………………………………………. R$ 1.638.680,00
12 – EDUCAÇÃO …………………………………………… R$ 1.620.558,20
13 – CULTURA ……………………………………………… R$ 130.000,00
15 – URBANISMO …………………………………………. R$ 400.000,00
16 – HABITAÇÃO …………………………………………. R$ 230.000,00
17 – SANEAMENTO ……………………………………… R$ 285.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL …………………………… R$ 190.000,00
20 – AGRICULTURA ……………………………………… R$ 920.000,00
22 – INDÚSTRIA ……………………………………………. R$ 82.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS ……………………….. R$ 8.000,00
24 – COMUNICAÇÕES …………………………………… R$ 9.500,00
25 – ENERGIA ………………………………………………… R$ 90.000,00
26 – TRANSPORTE ………………………………………… R$ 1.012.500,00
27 – DESPORTO E LAZER ……………………………… R$ 220.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ………………………….. R$ 22.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ………………. R$ 30.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.320.000,00
III – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa ……………………………………… R$ 185.000,00
122 – Administração Geral ………………………………… R$ 614.300,00
123 – Administração Financeira …………………………. R$ 231.461,80
124 – Controle Interno ………………………………………. R$ 56.000,00
131 – Comunicação Social ………………………………… R$ 70.000,00
181 – Policiamento …………………………………………… R$ 8.000,00
241 – Assistência ao Idoso ………………………………… R$ 51.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência ………. R$ 10.00,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente ………. R$ 59.000,00
244 – Assistência Comunitária …………………………… R$ 130.000,00
271 – Previdência Básica ………………………………….. R$ 17.000,00
301 – Atenção Básica ……………………………………….. R$ 1.531.280,00
304 – Vigilância Sanitária …………………………………. R$ 23.100,00
305 – Vigilância Epidemiológica ……………………….. R$ 14.300,00
306 – Alimentação e Nutrição ……………………………. R$ 70.000,00
361 – Ensino Fundamental ………………………………… R$ 1.104.558,20
362 – Ensino Médio …………………………………………. R$ 8.000,00
363 – Ensino Profissional ………………………………….. R$ 4.000,00
364 – Ensino Superior ………………………………………. R$ 25.000,00
365 – Educação Infantil …………………………………….. R$ 478.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos …………………… R$ 1.000,00
392 – Difusão Cultural ……………………………………… R$ 130.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana …………………………….. R$ 160.000,00
452 – Serviços Urbanos ……………………………………. R$ 240.000,00
481 – Habitação Rural ………………………………………. R$ 115.000,00
482 – Habitação Urbana ……………………………………. R$ 115.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano ………………………. R$ 285.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental ……….. R$ 110.000,00
543 – Recuperação de Áreas Degradadass……………. R$ 80.000,00
601 – Promoção da Produção Vegetal …………………. R$ 64.000,00
602 – Promoção da Produção Animal …………………. R$ 10.000,00
604 – Defesa Sanitária Animal …………………………… R$ 43.000,00
606 – Extensão Rural ………………………………………… R$ 803.000,00
661 – Promoção Industrial …………………………………. R$ 82.000,00
691 – Promoção Comercial ……………………………….. R$ 4.000,00
695 – Turismo ………………………………………………….. R$ 4.000,00
722 – Telecomunicações ……………………………………. R$ 9.500,00
752 – Energia Elétrica ………………………………………. R$ 90.000,00
782 – Transporte Rodoviário ……………………………… R$ 1.012.500,00
812 – Desporto Comunitário ……………………………… R$ 220.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna …………………………. R$ 19.000,00
846 – Outros Encargos Especiais ……………………….. R$ 3.000,00
999 – Reserva de Contingência ………………………….. R$ 30.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.320.000,00
IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.025.700,00
Pessoal e Encargos Sociais ……………………………… R$ 3.325.000,00
Juros e Encargos da Dívida ……………………………… R$ 500,00
Outras Despesas Correntes ……………………………… R$ 3.700.200,00
DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.264.300,00
Investimentos ………………………………………………… R$ 820.500,00
Inversões Financeiras ……………………………………… R$ 425.300,00
Amortização da Dívida …………………………………… R$ 18.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.320.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PREFEITURA R$ 6.501.320,00
01.00 – CÂMARA DE VEREADORES R$ 185.000,00
01.01 – Câmara de Vereadores ……………………………. R$ 185.000,00
02.00 – GABINETE DO PREFEITO R$ 250.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito ……………………………….. R$ 250.000,00
03.00 – SECRET. ADM. FINANÇAS E PLANEJ. R$ 738.761,80
03.01 – Depto. de Adm. Finanças e Planejamento …. R$ 738.761,80
04.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA R$ 1.110.000,00
04.01 – Departamento da Agricultura …………………… R$ 1.110.000,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESP. R$ 2.040.558,20
05.01 – Setor do Ensino Fundamental ………………….. R$ 1.104.558,20
05.02 – Setor do Ensino Infantil ………………………….. R$ 478.000,00
05.03 – Setor de Merenda Escolar ……………………….. R$ 70.000,00
05.04 – Setor de Ensino Médio e Superior ……………. R$ 38.000,00
05.05 – Setor de Cultura …………………………………….. R$ 130.000,00
05.06 – Setor de Esportes ……………………………………. R$ 220.000,00
07.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, URB/HAB.E AS R$ 2.035.000,00
07.01 – Setor de Transportes ……………………………….. R$ 1.012.500,00
07.02 – Setor de Obras, Urbanismo e Saneamento …. R$ 512.500,00
07.03 – Setor de Habitação …………………………………. R$ 230.000,00
07.04 – Setor de Abastecimento de Água ……………… R$ 280.000,00
08.00 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COM. R$ 90.000,00
08.01 – Setor de Indústria e Comércio ………………….. R$ 90.000,00
09.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 22.000,00
09.01 – Encargos Gerais do Município ………………… R$ 22.000,00
99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ………… R$ 30.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS R$ 1.818.680,00
10.00 – FUNDO MUNIC. DA ASSIST. SOC. R$ 220.000,00
10.01 – Fundo Munic. da Assistência Social …………. R$ 220.000,00
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE R$ 1.568.680,00
11.01 – Fundo Municipal da Saúde ……………………… R$ 1.568.680,00
12.00 – FUNDO MUNIC. P/ INF. ADOLESC. R$ 30.000,00
12.01 – Fundo Munic. p/ Infância e Adolesc. ………… R$ 30.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.320.000,00
Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do Anexo II, Adendo I da Lei n°. 1.029, de 02 de outubro de 2007.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2007.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos.
§ 3º O valor orçado na Reserva de Contingência, se até o final da primeira quinzena de dezembro do exercício orçamentário não ocorrer Passivos Contingentes, poderá ser remanejado por ato do Poder Executivo para reforço de dotações insuficientes, desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário do exercício em curso.
Art. 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 10. O Município poderá realizar Operações de Crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor.
§ 1º As Operações de Crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2008, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.
§ 2º De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 11. Esta o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de créditos adicionais ao orçamento, por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Esta o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado por fonte de recurso, observados os níveis de detalhamento das mesmas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o § 3º deste mesmo artigo.
II – Esta o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
III – Esta o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o § 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o § 2º deste mesmo artigo.
IV – Esta o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações.
Art. 12. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
São João do Oeste, 04 de dezembro de 2007.
ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal