Lei Ordinária 1041/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/11/2007
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.041/07 DE 20/11/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rolf Harry Trebien, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei:
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria da Saúde e do Fundo Municipal da Saúde, devidamente autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 84.375.690/0001-53, com sede na Rua Encantado, nº. 88, cidade de São João do Oeste – SC, visando o repasse em forma de Contribuição Financeira no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o mês de dezembro do exercício de 2007, valor suplementar aos recursos autorizados por meio da Lei Municipal nº. 966, de 13 de dezembro de 2006, com finalidade de auxiliar na manutenção e desenvolvimento das atividades do Instituto de Assistência e Educação São João – Hospital Santa Casa Rural, visando o atendimento aos munícipes de São João do Oeste.
Art. 2º. Fica concedido ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, o prazo até 31 de dezembro de 2007 para prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º. Termo de Convênio definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do município do exercício de 2007, conforme classificação abaixo:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto/Atividade: 2.042 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00.0093 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, 20 de novembro de 2007.
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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal