Lei Ordinária 1112/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 24/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER ÁREA DE TERRA PARA ARRUAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1116/2008 |
ALTERA |
Lei Ordinária 1116/2008 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.112/08 de 24/06/2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER ÁREA DE TERRA PARA ARRUAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou e que sanciona e promulga esta Lei:
Art. 1º. Fica o Município de São João do Oeste autorizado a receber na forma de doação, sem ônus, o imóvel área de terra de 340,83 m² (trezentos e quarenta metros e oitenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, de parte do lote urbano nº 117, Matrícula nº 7.704, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, de propriedade de Mitra Diocesana de Chapecó, para fins de arruamento.
Art. 2º. Os detalhamentos do desmembramento e das confrontações encontram-se no mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 24 de junho de 2008.