LEI Nº 2.096, DE 19/02/2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/02/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

Integra da Norma

LEI Nº 2.096, DE 19/02/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e que ele sanciona e promulga a presente lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, em conformidade com o previsto no art. 37, X, da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal nº 1.929 de 20 de abril de 2022.

§1º Ficam abrangidos por esta lei os servidores públicos regidos pelos regimes estatutários e celetistas, inclusive inativos, pensionistas, os admitidos em caráter temporário, os admitidos na forma de empregos públicos, aos conselheiros tutelares, aos nomeados em cargos de provimento efetivo e comissionado, conforme estabelece o art. 39, § 4º também da Constituição Federal.

§2º Os cargos de provimento efetivo abrangidos pela Emenda Constitucional nº 120 terão seus pisos salariais revistos anualmente nos termos fixados na referida Emenda, e quando da revisão geral anual no âmbito municipal estes valores serão objeto de compensação quando for o caso.

Art. 2º O percentual de revisão aplicado sobre os vencimentos será de 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), que corresponde ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado com base no valor do indexador acumulado nos últimos 12 (doze) meses, usando-se como referência o mês de janeiro do ano que antecede a data base.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.

São João do Oeste/SC, 19 de fevereiro de 2025.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal