Incentivo para o Serviço Terceirizado

Conceder, a título de incentivo, subsídio no valor de 25% (vinte e cinco) do valor da hora/máquina contratados de terceiros, até o limite de R$ 600,00 (seiscentos), por ano, por propriedade rural inscrita no NIRF (Número do Imóvel Rural na Secretaria da Receita Federal), cujo valor do incentivo será ressarcido ao produtor rural.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Rosi Staub


Fone: (49) 31952000
7:30 às 11:30 - 13:15 às 17:15
Presencialmente


Secretaria da Agricultura

agricultura@saojoao.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira 07:30 - 11:30 13:15 - 17:15
, ,


Passo a Passo

1

Fazer o pedido do serviço na Secretaria da Agricultura.

2

A empresa credenciada executa o serviço.

3

O agricultor paga o valor integralmente do serviço para a empresa terceirizada.

4

O agricultor envia a Nota Fiscal de serviço para a Secretaria da Agricultura.

5

A Secretaria da Agricultura verifica a adimplência do produtor através da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)

6

O agricultor recebe via transferência bancária o valor de 25% do valor da nota fiscal de serviço, até o limite de R$ 600,00. Os pagamentos são feitos 1 (uma) vez por mês.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Nota Fiscal de ServiçoOriginal1
Certidão de Negativa de DébitosOriginal1
Recibo do ITRFotocópia1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos