Subsídio de exames de Brucelose e Tuberculose

Subsidiar os exames de brucelose e tuberculose em gado bovino das propriedade rurais que estejam interditadas pela CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) por motivo da constatação das doenças de brucelose ou tuberculose.

 

 

 

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria da Agricultura

agricultura@saojoao.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira 07:30 - 11:30 13:15 - 17:15
, ,


Passo a Passo

1

Após a realização dos exames conforme as normas sanitárias, em especial a Portaria SAR 17/2012, o agricultor requer o subsídio juntamente na Secretaria da Agricultura.

2

O agricultor precisa obedecer todos os critérios estabelecidos na legislação

3

A Secretaria da Agricultura emite a Certidão Negativa de Débitos (CND)

4

O subsídio será depositado na conta bancária do produtor beneficiado. Os pagamentos são feitos 1 (uma) vez por mês.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Inventário de Animais (CIDASC)Original1
Atestado de Realização de Testes de Brucelose e TuberculoseOriginal1
Auto de Infração da CIDASCFotocópia1
Termo de Atividade Sanitária da CIDASCFotocópia1
Certidão Negativa de DébitosOriginal1
Dados BancáriosOriginal1
DocumentaçãoFotocópia1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos