Incentivo para a expansão da atividade agrícola

Incentivo para à atividade agrícola e agropecuária, mediante a concessão de incentivos econômicos/financeiros para manutenção, expansão e diversificação de propriedades ruais, visando o desenvolvimento econômico/social. O pagamento do incentivo é através do metro quadrado e metro cúbico construído.

 

 

 

 

 

 

 

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria da Agricultura

agricultura@saojoao.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira 07:30 - 11:30 13:15 - 17:15
, ,


Passo a Passo

1

Após a conclusão da obra, o produtor precisa requerer junto a Secretaria da Agricultura o incentivo. A entrega dos documentos exigidos precisam ser entregues antes da vistoria do Engenheiro Agrônomo.

2

O Engenheiro Agrônomo vai até a propriedade e faz a medição da obra.

3

O Engenheiro Agrônomo preenche e entrega o Laudo de vistoria, contendo a área construída. A Secretaria da Agricultura emite a Certidão Negativa de Débitos (CND).

4

O incentivo é pago diretamente ao agricultor, através de transferência bancária. Os pagamentos são feitos 1 (uma) vez por mês.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
DocumentaçãoFotocópia1
Recibo do ITRFotocópia1
Certidão de Inteiro Teor (Escritura)Fotocópia1
Notas fiscaisFotocópia1
Laudo de Vistoria do Engenheiro AgrônomoOriginal1
Certidão Negativa de DébitosOriginal1
Dados BancáriaOriginal1

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos