Lei Ordinária 1095/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 06/05/2008
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DE CRISTO REI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 1183/2009 |
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LEI Nº 1.095/08, de 06/05/2008
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DE CRISTO REI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento e a inclusão no perímetro urbano da comunidade de Cristo Rei, parte do lote rural nº 74, com área inicial de 96.215,00m², inscrito no Registro de Imóveis de Itapiranga sob a Matrícula nº 3.629, a área de 12.352,72m² (doze mil, trezentos e cinqüenta e dois metros e setenta e dois decímetros quadrados) de propriedade do Sr. Roque Bernardo Walker, conforme mapa e memorial descritivo anexos a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 06 de maio de 2008.
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ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal