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ESTRADA MUNICIPAL: Distanciamento de cercas, construções e plantio de árvores

      O Município deve organizar sua administração, exercer as atividades e promover a política de desenvolvimento socioeconômico, dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes estabelecidas. Manter todas as ações dentro da legalidade e com a máxima de transparência, é uma das premissas do setor público. Cabe ao Poder Público Municipal exigir a correta aplicação do Plano Diretor, no que tange a lei do uso e parcelamento do solo, tanto no perímetro urbano quanto no meio rural.

    Sobretudo, é importante que o cidadão (munícipe) conheça os seus Direitos e Deveres que constam nas normas e leis estabelecidas. Especificamente, iremos tratar de algumas regras que precisam ser respeitadas no meio rural, em termos de distanciamento da estrada municipal, referente a construções, cercas e plantios. Um planejamento eficaz, com visão de futuro, envolve um conjunto de ações, com normas e recursos humanos capazes de promover a melhoria da infraestrutura urbana e rural, visando a melhoria da qualidade de vida da população. Nas estradas do interior do município, o Plano Diretor de Desenvolvimento prevê uma série de normas, que precisam ser respeitadas.

   *ESTRADAS PRINCIPAIS

    A legislação difere alguns pontos que precisam ser observados entre estrada principal e secundária. Os principais aspectos que são fundamentais a serem observados são:

– Para a colocação de cercas, precisa ser obedecido 4,50 metros do meio (Eixo) da estrada;

– Para plantio de árvores (reflorestamento) devem ser respeitados 8,50 metros do meio (Eixo) da estrada;

– Para construções, a lei regulamenta que deve ser respeitada a distância de 13,5 metros do meio (Eixo) da estrada;

   *ESTRADAS SECUNDÁRIAS

   A legislação recomenda as seguintes normas, que precisam ser respeitadas;

– Para a colocação de cercas, precisa ser obedecido 4 metros do meio (Eixo) da estrada;

– Para plantio de árvores (reflorestamento) devem ser respeitados 7 metros do meio (Eixo) da estrada;

– Para construções, a lei regulamenta que deve ser respeitada a distância de 13 metros do meio (Eixo) da estrada;

   *E QUEM NÃO CUMPRIR?

   É fundamental o bom senso e a compreensão por parte de todos, para que cumpram a legislação. Nos casos que por ventura estiverem fora dos padrões exigidos, o município irá orientar, sugerir adequações e solicitar a adequação ao que preconiza a lei.