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Nota de Esclarecimento sobre a NÃO realização de Roteiro de Vacinação nas comunidades

  As vacinas são indicadas para prevenir, controlar e eliminar doenças. A vacina influenza é indicada para proteger a população contra formas graves de influenza, popularmente conhecida como gripe e suas complicações.

  Para que este processo aconteça perfeitamente e com segurança, as atividades de vacinação devem ser cercadas de cuidados, adotando-se procedimentos adequados antes, durante e após a administração de vacinas. As vacinas são produtos termolábeis, ou seja, sensíveis ao calor e ao frio e fotossensíveis, que são sensíveis à luz. Assim, devem ser armazenadas, transportadas, organizadas, monitoradas, distribuídas e administradas adequadamente, de forma a manter sua eficácia e potência, ou seja, proteção contra a doença.

  A alteração da temperatura de conservação pode comprometer a qualidade da vacina, bem como as características verificadas e certificadas pelo laboratório produtor em determinadas condições ideais de conservação: temperatura, prazo de validade, umidade, luz e outras.

 

  A portaria nº 556 de 14 de julho de 2016 recomenda condições para Autorização Sanitária dos locais ou unidades móveis onde serão realizadas atividade de vacinação extramuro esporádica, situações onde a vacinação ocorre fora da sala de vacina:

I – Área específica e exclusiva para a vacinação extramuro esporádica, possuindo instalações físicas com piso, paredes e teto de material liso, impermeável, lavável e íntegro;

II – Local com dimensionamento compatível com a atividade realizada;

III – Área climatizada garantindo temperatura ambiente entre +18º e + 20º

IV – Condições higiênico sanitárias do ambiente para aplicação de imunobiológicos;

V – Iluminação adequada para a atividade;

VI – Mobiliários revestidos de material liso, íntegro, lavável e impermeável e materiais específicos para a função;

VII – Pia/lavatório com água potável corrente provida de sabonete liquido e papel toalha e dispensador de álcool gel;

VIII – Bancada ou similar de material impermeável e de fácil higienização para dispor o material para a vacinação;

IX – Uma mesa para exame clínico ou similar com colchonete ou similar revestida de material impermeável e de fácil limpeza, para aplicação de vacina.

 

  Respeitando as recomendações do PNI (Programa Nacional de Imunizações) e preocupados com a qualidade da vacinação ofertada para a população, o município de São João do Oeste pede a colaboração de todos as pessoas com direito a vacinação influenza [ indivíduos com 60 anos ou mais de idade, crianças na faixa etária de 6 meses a menores de 5 anos de idade, as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os trabalhadores da saúde, os professores das escolas públicas e privadas, os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições especiais] para que venham até a sala de vacinas do município, onde podemos oferecer vacinação com a qualidade exigida pelo programa.

 

* SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL DE SÃO JOÃO DO OESTE