Decreto nº 090/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/06/2024

EMENTA

  • Declara de utilidade pública a área de 990,18m² do Lote Rural 03-A1, oriundo da Matrícula nº 17.273 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga/SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 090, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública a área de 990,18m² do Lote Rural 03-A1, oriundo da Matrícula nº 17.273 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga/SC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o contido no art. 5º, alínea ‘h’, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 990,18m² (novecentos e noventa metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), do Lote Rural nº 03-A1, oriundo da Matrícula nº 17.273 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga/SC, situado na Linha Fortuna, município de São João do Oeste/SC, de propriedade de Fernando Sehn, Patrícia Sehn Matte, Alexandre Matte e Adilson Sehn.

Parágrafo único. A área citada no caput é destinada para ampliação do reservatório de água bruta e instalação de caixas de água, em atendimento às finalidades precípuas do Poder Público municipal, possibilitando o armazenamento e abastecimento de água à comunidade.

Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação referida no artigo 1º, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º A área mencionada no artigo 1º está descrita na planta de localização e memorial descritivo em anexo, parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São João do Oeste/SC, 07 de junho de 2024.

GENÉSIO MARINO ANTON
Prefeito